TJSP - 0012606-52.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012606-52.2025.8.26.0562 (processo principal 0009598-43.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Prefeitura Municipal de Santos - APARECIDA ROSA DA MATTA CONSTANTINO - Ciência à parte exequente para que informe, no prazo de dez dias, se o depósito judicial satisfaz o crédito perseguido, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação do débito e, por conseguinte, ensejará a extinção do incidente e respectivo cumprimento de sentença. - ADV: JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER (OAB 229083/SP), ILZA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 98893/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP), LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP) -
02/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012606-52.2025.8.26.0562 (processo principal 0009598-43.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Prefeitura Municipal de Santos - APARECIDA ROSA DA MATTA CONSTANTINO - Vistos Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIZ SOARES DE LIMA (OAB 107408/SP), JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER (OAB 229083/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP), ILZA DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 98893/SP) -
25/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:28
Decisão Determinação
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25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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