TJSP - 1036209-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036209-26.2025.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bernadete Arlindete de Oliveira Arruda - Rafael de Oliveira Arruda - Gabriel de Oliveira Arruda - Deverá, o inventariante, no prazo de 30 dias, apresentar os documentos essenciais à análise do pleito: - Certidão de casamento atualizada do autor da herança; - Certidão Negativa Federal; - Certidão Colégio Notarial do Brasil; - Apresentação Plano de Partilha nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; - Certidão de valor venal dos imóveis; - Certidão negativa de débitos dos bens; - Termo de Renúncia, se o caso; - Termo de Doação, se o caso.
Exorta-se que a tudo se atenda preferencialmente em única petição, de modo a evitar repetição de atos e, assim, demonstrar efetiva participação na busca da almejada celeridade.
Outrossim, fica ciente de que na inércia os autos serão arquivados independentemente de novas intimações.
Por fim, havendo necessidade de se buscar informações, autorizo o inventariante a promover pesquisas de bens e ativos financeiros de titularidade do inventariado perante todos os órgãos públicos e privados, inclusive, mas não somente, instituições financeiras, Receita Federal e Detran, podendo o requerente apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido.
Uma via desta decisão, digitalmente assinada, valerá como ALVARÁ, com validade de 90 dias.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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