TJSP - 0009663-17.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009663-17.2025.8.26.0577 (processo principal 1008115-52.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estabilidade - Marinete Lauriano Leal -
Vistos. 1.
Diante da concordância da parte exequente manifestada a fls. 49, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Município, ora executado, na importância de R$ 43.275,48, sendo R$ 37.630,85 referentes ao principal e R$ 5.644,63 a título de honorários advocatícios - base: junho/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Não há, frente à causalidade, como eximir a exequente de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, decorrentes deste incidente que fixo, por equidade (§8º, do art. 85, CPC) em R$ 250,00, haja vista que lhe competia apresentar os cálculos corretamente, independentemente das circunstâncias por ela invocadas.Sendo ela beneficiária da Justiça Gratuita, as verbas da sucumbência só poderão ser cobradas se feita a prova de que perdeu a condição de necessitada: os beneficiários da Justiça Gratuita devem ser condenados aos ônus da sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição.
Precedentes. (STF, RE-AgR 514451/RN, 2ª Turma, rel.
Min.
Eros Grau, j. 11.12.2007). 3.
Com relação as requisições de valores, o pedido deverá ser deduzido nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE em 02/07/2015.
Int. - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP) -
25/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:21
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 09:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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