TJSP - 4014263-89.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014263-89.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO BONNAIRE - SETOR RESIDENCIAL VERDE MORUMBIADVOGADO(A): AMANDA LOBÃO TORRES (OAB SP325674) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte exequente a petição inicial, para: a) providenciar o recolhimento das custas iniciais, de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 2, da Tabela Judiciária deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio do próprio sistema EPROC); b) providenciar o recolhimento das despesas de citação (AR Digital) - Recolhimento pelo próprio sistema EPROC; c) juntar aos autos a ata da última eleição de síndico e certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, atentar-se à respectiva categoria "Emenda à Inicial" constante do sistema EPROC, a fim de conferir maior agilidade ao trâmite dos autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento do processo.
Int. -
04/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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