TJSP - 1011503-95.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011503-95.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Jose Maria de Andrade -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000523-94.2025.8.26.0435
Carina Polidoro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carina Polidoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2018 18:31
Processo nº 1043689-97.2025.8.26.0100
Nucleo Paulista de Psicologia Aplicada L...
Associacao Assistencial de Saude Supleme...
Advogado: Mario Jose Corteze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 12:07
Processo nº 4000012-79.2025.8.26.0418
Flavia Cassiano da Costa Santos
Destaque Seul Distribuidora de Veiculos ...
Advogado: Ricardo Rodrigues Martins Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:19
Processo nº 1096770-63.2022.8.26.0100
Matheus Leite Martins
Banco C6 S.A
Advogado: Vitor Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 10:02
Processo nº 0013054-68.2023.8.26.0053
Nadegia Nara Gagliardi Leao
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Danilo de SA Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2013 15:51