TJSP - 1007775-71.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:53
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
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12/09/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 19:38
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Alice Martins Costa Velho (OAB 463091/SP) Processo 1007775-71.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anna Carolina do Amaral Trancanella -
Vistos.
Presente a plausibilidade do direito invocado, ante a documentação juntada, e ainda o perigo de dano, na medida em que foi contratado o pacote com partida em 01/09/23 e volta em 20/09/23, com flexibilidade de + ou 1 dia da data de partida sugerida, tendo havido posicionamento público da empresa ré pela suspensão das passagens já compradas da linha promocional, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida providencie, no prazo de cinco dias da ciência desta decisão, à parte autora (ANNA CAROLINA DO AMARAL TRANCANELLA, CPF *44.***.*46-17) o necessário (passagens) à viagem com destino a Roma (Itália), nos moldes contratados, sob pena de multa caso o descumprimento impossibilite a parte autora de viajar nos dias mencionados, que fixo em valor único de R$ 1.889,83, valor correspondente ao valor dos serviços contratados, sem prejuízo de eventual condenação em perdas e danos.
Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,oposição aoprocedimento do "Juízo 100% Digital"(que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais); ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, em 15 dias.
Neste caso de oposição, designar-se-á audiência de conciliação na forma presencial, desde que mantida a atual flexibilização das medidas de contenção à Pandemia.
OU 2)Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadetelepresencial.
Decorridoin albiso referido prazo, incidiráos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.0995).
Intime-se. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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22/08/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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