TJSP - 4001175-72.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001175-72.2025.8.26.0005/SPRÉU: RM - REDE MOURA PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB PE023289)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no disposto no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido.
Sem ônus de sucumbência nesta primeira fase procedimental.
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial.
Todas as demais taxas e despesas processuais devem ser recolhidas através das custas emitidas pelo sistema EPROC (Microsoft Word - 18.
Infoeproc nº 18 - Custas JEC v. 2.0).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
04/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:58
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 01/09/2025 14:25. Refer. Evento 2
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29/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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29/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/06/2025 10:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação - 01/09/2025 14:25
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13/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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