TJSP - 0016927-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016927-88.2025.8.26.0576 (processo principal 1011842-41.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Roberto Sabbião Rodrigues - Bosque das Laranjeiras 2 Empreend.
Imob.
Spe Ltda -
Vistos.
Preceitua o item "10" do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 que: 10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Por tal, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sob pena de incidência do artigo 290 do CPC.
Providencie a serventia a anotação no sistema informatizado SAJ que eventuais custas dos autos principais e do presente incidente não serão levantadas pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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