TJSP - 1015735-43.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015735-43.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mauricio Tomazetti - - Elizabete Gonçalves Sardinha Tomazetti - - Ricardo Aparecido Lopes e outros - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), MACIEL DA CRUZ BIANCHINI (OAB 385780/SP) -
02/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
24/02/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
11/09/2024 11:41
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
11/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 15:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 16:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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