TJSP - 1069679-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:59
Decisão Determinação
-
02/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069679-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Roberto da Silva Caribe - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
I) Fls. 58/560: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado peloautor "Roberto", visando à reativação da conta de WhatsApp vinculada ao número (27) 99947-4681, sob alegação de que a desativação indevida tem causado severos prejuízos à sua atividade profissional, da qual retira o sustento próprio e de sua família.
Narra o autor que é profissional marceneiro com mais de 25 anos de atuação no ramo, utilizando-se do referido número como principal (e exclusivo) meio de comunicação com clientes, arquitetos e parceiros comerciais, através de conta empresarial no aplicativo "WhatsApp".
Alega que, após a desativação do número, enfrentou grave crise financeira, com demissão de funcionários e necessidade de mudança do ponto comercial. É o relatório.
Decido.
Pois bem, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, entendo estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida pleiteada, a saber: A probabilidade do direito encontra-se evidenciada na documentação trazida aos autos, que demonstra que o número em questão era, de fato, utilizado pelo autor como canal exclusivo de atendimento profissional, bem como que sua desativação não decorreu de conduta voluntária do requerente (v. fls. 58/59).
O perigo de dano, por sua vez, está demonstrado pela perda de faturamento, demissão de funcionários e dificuldades relatadas para a continuidade da atividade comercial, o que demonstra risco real e iminente de prejuízos de difícil ou incerta reparação.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a empresa requerida "Facebook" (já representada nos autos) restabeleça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a conta de "WhatsApp" empresarial vinculada ao número (27) 99947-4681, garantindo o acesso regular do autor, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$10.000,00, em caso de descumprimento.
II) Quanto ao mais, atento à contestação juntada às fls. 63/89, dê-se a réplica.
Int. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:42
Decisão Determinação
-
21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Carta.
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25/07/2025 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:40
Decisão Determinação
-
04/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:51
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:40
Decisão Determinação
-
06/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:05
Decisão Determinação
-
23/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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