TJSP - 1010903-17.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010903-17.2023.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Luiz Fernando Miziara - Isto posto: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito em título executivo o instrumento particular de confissão de dívida de fls. 40/42, condenando-se o requerido ao pagamento do valor apontado de R$12.847,60, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde o ajuizamento e juros de mora contados da citação, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. b) ACOLHO os Embargos Monitórios a fim de reconhecer que os títulos de cheques de fls. 43/56 são válidos e devidos, afastando qualquer tipo de multa dada a ausência de previsão contratual, condenando-se a parte embargante ao pagamento da quantia exata de cada cártula de cheque correspondente, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, com incidência de correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de emissão estampada nas cártulas, e juros de mora de 1% ao mês desde a primeira apresentação à instituição financeira sacada.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Ante a sucumbência, arcarão os requeridos com o pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da dívida, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C.. - ADV: APARECIDO TEODORO FILHO (OAB 187318/SP), KEILA RIBEIRO FLORES (OAB 243512/SP) -
21/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 13:24
Mudança de Magistrado
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08/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 11:04
Mudança de Magistrado
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04/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 20:52
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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03/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:56
Expedição de Carta.
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19/08/2024 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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04/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 11:08
Expedição de Carta.
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05/07/2023 11:07
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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