TJSP - 1500955-72.2025.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500955-72.2025.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIANS JOSÉ TENHERI DE SOUZA -
Vistos.
Considerando, de início, que o procedimento ordinário previsto no CPP, fruto da reforma advinda da Lei nº 11.719/08, revela-se mais favorável ao(à)(s) acusado(a)(s) do que o procedimento especial previsto na Lei nº 11.343/06, uma vez que, além de prever a hipótese de absolvição sumária, estabelece o interrogatório como o último ato do processo, prestigiando o amplo exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do acusado, adotar-se-á tal procedimento no processamento do presente feito.
Fls. 03-05: Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), a denúncia encontra-se formalmente em ordem, bem como não vislumbro motivos para a sua rejeição (artigo 395 do CPP).
Portanto, RECEBO A DENÚNCIA em face de FABIO DE PAULA PIRES JÚNIOR e WILLIANS JOSÉ TENHERI DE SOUZA dando-o(a)(s) como incurso(a)(s) no(s) tipo(s) legal(is) lá mencionado(s), pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem prova da materialidade do delito, conforme Auto de Exibição e Apreensão (fls. 19) e Laudo de Constatação de Substância Entorpecente (fls. 23-27), além de indícios da autoria, consistentes nas declarações prestadas perante à Autoridade Policial.
Na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, concedo ao(à)(s) réu(ré)(s) o prazo de 10 (dez) dias para resposta por escrito.
CITE(M)-SE, no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrada(s), a(s) pessoa(s) acima indicada(s), para responder(em) à acusação.
Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Tratando-se o feito de processo com RÉU(É) PRESO(A), a fim de otimizar os esforços do Ofício Judicial no processamento dos feitos diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal que o acometem, de conhecimento notório, bem como considerando que não haverá prejuízo ao(à) acusado(a), muito pelo contrário, proceda o Ofício Judicial à nomeação de Defensor(a) Dativo(a) em favor daquele(a), nos termos do Convênio OAB/DPE, intimando-se-lhe para apresentar a resposta à acusação e assinar o respectivo termo de compromisso, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 396-A do CPP.
Deverá o(a) Patrono(a) manifestar-se expressamente na mesma oportunidade (caso tal anuência não tenha sido anteriormente informada nos autos) se concorda que as suas intimações destes autos sejam realizadas através do DJE, nos termos do disposto no artigo 438, das N.S.C.G.J.: Art. 438.
Os defensores dativos nomeados para réus que não constituíram advogados poderão optar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação (Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008). § 1º Subscrito o termo previsto no caput, a intimação poderá ser realizada por meio de fac-símile, mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça Eletrônico. § 2º O termo de compromisso será juntado aos autos em que ocorreu a nomeação, para que a forma de intimação escolhida seja observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado.
Na hipótese de concordância, será disponibilizado pelo Ofício Judicial o termo de compromisso prévio para assinatura, intimando-se o(a) Defensor(a) Dativo(a) por ato ordinatório, se necessário, para tal providência.
Posteriormente, sem prejuízo, caso o(a) réu(ré) venha a constituir Advogado(a) particular, será oportunizada a ele(a) a (re)ratificação/complementação da resposta à acusação ofertada anteriormente nos autos.
Ressalte-se, desde logo, que deverá a Defesa demonstrar, se o caso, o exercício de atividade lícita, ainda que informal, por parte do(a) acusado(a), para fins de aferição do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06.
Caso apresentadas questões preliminares pela Defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Fls. 01-02: DEFIRO os pedidos requeridos na cota ministerial.
Requisite-se o necessário (F.A.s, certidões, laudos, comprovante de depósito, etc) para juntada aos autos.
Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/2020, com redação dada pela Resolução nº 481/2022, ambas do C.
Conselho Nacional de Justiça, as partes deverão manifestar concordância quanto à realização da audiência de instrução de forma virtual, por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams.
Nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, bem como em respeito ao princípio da cooperação processual, eventual "oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, submetendo-se a controle judicial".
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, entendendo-se o silêncio como concordância.
Fls. 46-47: Consta dos autos que o(a)(s) acusado(a)(s) responde(m) a outros processos em andamento perante outros Juízos deste Estado, sendo imprescindível que eles sejam informados do presente expediente e da atual situação do(a)(s) réu(ré)(s), com vistas à eventual adoção de providências cabíveis nos respectivos autos, pelo que determino: I - Em relação ao réu FABIO DE PAULA PIRES JUNIOR, oficie-se ao(s) Juízo(s) onde tramita(m) o(s) processo(s) de nº 1500476-89.2019.8.26.0618, informando-se-lhe(s) de todo o processado, servindo a presente como OFÍCIO (anexar senha dos autos).
II - Já em relação ao réu WILLIANS JOSÉ TENHERI DE SOUZA, oficie-se ao(s) Juízo(s) onde tramita(m) o(s) processo(s) de nº 1505884-59.2025.8.26.0389, informando-se-lhe(s) de todo o processado, servindo a presente como OFÍCIO (anexar senha dos autos).
Fls. 50: Diante do noticiado, traslade-se cópia do Termo de Audiência de Custódia e do Mandado de Prisão nos autos nº 1505884-59.2025.8.26.0389, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Conforme Provimento CSM nº 2482/2018 (DJE de 24/10/2018, págs. 2-3), autorizo a destruição de entorpecentes, reservando-se material suficiente para a realização do laudo definitivo e, se necessário, eventual contraprova, nos termos dos artigos 50, § 3º, 50-A e 72, da Lei nº 11.343/2006.
Comunique-se à Autoridade Policial, caso ainda não tenha sido feito, servindo a presente como OFÍCIO.
Servirá a presente decisão como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Vista ao MP para manifestação quanto à forma de realização da audiência, nos termos acima deliberados.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME NOVAES CUNHA PRESTES (OAB 403447/SP), LUIS ALESSANDRE DA SILVA (OAB 465722/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:42
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:42
Juntada de Ofício
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29/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 21:46
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 12:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 13:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 02:18
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 16:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 17:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/07/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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20/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 08:34
Mudança de Magistrado
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20/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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