TJSP - 4003401-55.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 11:59
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4003401-55.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) BRUNO PAES STRAFORINI
Vistos.
Como o segredo de justiça é exceção a um princípio de status constitucional e por ora, não há evidências de atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes contrárias a boa fé da parte devedora, não vislumbro motivos a justificarem a tramitação sigilosa dos autos. Cuida-se de Requerimento de Busca e Apreensão de veículo na forma do artigo 3.º, parágrafo 12, do Decreto-Lei n.º 911/1969, incluído pela Lei n.º 13.043/2014, ante a existência de ação em trâmite perante o Juízo de Direito da * .ª Vara Cível da Comarca de * – Estado de *.
Em vista dos documentos acostados, defiro o pedido formulado.
Efetivada a liminar, lavrado o auto circunstanciado e depositado o veículo em mãos da autora, cite-se a requerida nos moldes da r. decisão de fls. *.
Caso o bem não seja encontrado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça obter da requerida informações sobre o paradeiro do veículo, certificando-se.
Com a devolução do mandado, caberá à parte comunicar e encaminhar as principais peças ao Juízo de origem.
Anote-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos.
Servirá a presente, devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica autorizado o reforço policial e arrombamento, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça), servindo a presente, por cópia, como ofício à Policia Militar ou Guarda Municipal.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento.
Int.
Barueri, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:33
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:26
Juntada de Petição
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02/09/2025 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63998, Subguia 63517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 514,01
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02/09/2025 11:06
Link para pagamento - Guia: 63998, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63517&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 63998 - R$ 514,01
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02/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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