TJSP - 0001538-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001538-36.2025.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Obrigações - HIDROMATE COMÉRCIO DE ALIMENTOS - ME - Atp — Around The Pier Administração e Participações Ltda -
Vistos.
I) Fls. 515/516: A peticionária "BC Concessões e Participações Ltda" informa ter incorporado a empresa requerida "ATP - Around The Pier Administração e Participações Ltda", conforme documentos anexados aos autos (v. fls. 517 e seguintes).
Diante disso, e considerando a documentação que comprova a incorporação, defiro o pedido e determino a retificação do polo passivo, para que conste apenas "BC Concessões e Participações Ltda", na qualidade de sucessora da empresa incorporada.
Providencie, pois, a.
Z.
Serventia a atualização do polo passivo.
II) Passe seguinte, analiso embargos de declaração.
Pois bem, trata-se de embargos de declaração opostos por "BC Concessões e Participações Ltda" às fls. 515/516, em face da sentença proferida a fl. 512, que homologou o pedido de desistência da parte autora e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
A embargante sustenta que houve contradição na sentença, pois esta afirma que não houve citação, quando, na realidade, a requerida foi regularmente citada e apresentou contestação (v. fls. 164/171).
Requer, assim, a condenação da autora ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Com razão a embargante.
Verifica-se equívoco na sentença quanto à ausência de citação da parte requerida, o que atrai a aplicação do art. 90 do CPC, impondo à parte autora o pagamento das custas e dos honorários.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, retificando a sentença proferida a fl. 512 para constar que a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Int. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), BRUNO MACHADO FRAGA (OAB 121160/RJ), RENATO PEREIRA DE FREITAS (OAB 86759/RJ) -
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/03/2025 11:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:10
Decisão Determinação
-
18/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:24
Decisão Determinação
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
-
15/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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