TJSP - 0012615-34.2017.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Soares Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012615-34.2017.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recorrente: Jose Maria da Rocha - Recorrido: João Medina Neto - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE COBRANÇA COM ACORDO HOMOLOGADO.
IMPUGNAÇÃO APÓS BLOQUEIO DE VALORES.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE, INÉPCIA E ILEGITIMIDADE DE PARTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO EXECUTADO - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O EXEQUENTE - IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITO EM CONTA POUPANÇA - VALORES DESTINADOS AO PRÓPRIO SUSTENTO.
IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TEM POR OBJETO ACORDO FIRMADO PELO EXECUTADO - INCONGRUÊNCIA NA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE - PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR EXECUTADO - RECURSO INOVADOR AO SUSTENTAR A IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO - ANÁLISE TÃO SOMENTE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EXTRATOS BANCÁRIOS DAS CONTAS NÃO VIERAM AOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PELO SISTEMA SISBAJUD - LIMITAÇÃO RELATIVA À IMPENHORABILIDADE INJUSTIFICÁVEL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NO QUAL O TETO DE ALÇADA É 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Márcio Maurício de Araujo (OAB: 220741/SP) - Ingrid Elise Scaramucci Fernandes (OAB: 323035/SP) - Leonardo Valentim Nunes (OAB: 463292/SP) -
21/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 11:11
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 19:32
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 11:54
Processo Cadastrado
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28/05/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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