TJSP - 0004720-06.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 22:07
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG) Processo 0004720-06.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelo Amadeu Simão - Exectdo: Crefaz Socviedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte -
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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