TJSP - 1013007-74.2024.8.26.0269
1ª instância - Sef de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1013007-74.2024.8.26.0269; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itapetininga; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1013007-74.2024.8.26.0269; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Alambari; Advogada: Mariana Pavanelli Gaiotto (OAB: 305718/SP) (Procurador); Apelado: Sebastião Fernandes (Espólio) -
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1013007-74.2024.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Município de Alambari - Apelado: Sebastião Fernandes (Espólio) -
Vistos.
Trata-se de apelação interposta pelo Município de Catanduva contra r. sentença de fls. 12/13, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I do CPC.
Inconformado, pelas razões de fls. 18/27, o exequente postula o provimento a fim de que seja afastado o decreto de extinção e ordenado o prosseguimento do feito. É o relatório.
Na espécie, descabida a interposição de apelação que, portanto, não deve conhecida, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Dispõe o art. 34 da LEF: Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
O C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.168.625/ MG, assentou que o valor de 50 ORTNs em janeiro de 2001, atualizado pelo IPCA-E, equivaleria R$ 328,27, de modo que impositivo verificar o confronto do valor atribuído à causa no momento da distribuição com o valor atualizado da alçada, frise-se, pelo IPCA-E: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALOR DE ALÇADA.
CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S.
ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000.
PRECEDENTES.
CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001.
Na hipótese, realizado o cotejo, nos moldes da sistemática fixada pelo STJ, na data do ajuizamento da execução fiscal (12/12/2024), o valor de alçada correspondia a R$ 1.382,24, ao passo que o crédito tributário alcançava apenas R$ 1.227,13, situação que demandaria oposição de embargos infringentes, inadmitindo-se o conhecimento da apelação.
Aliás, inaplicável o postulado da fungibilidade recursal, por se tratar de equívoco grosseiro, em face de orientação jurisprudencial há muito sedimentada.
Nesse sentido, já se manifestou esta C. 15ª Câmara de Direito Público: APELAÇÃO CÍVEL Execução fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2019 a 2021 Município de Igaratá Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa - Valor da execução fiscal que corresponde a R$ 971,47, inferior ao valor de alçada na data da propositura (maio de 2022 - R$ 1.316,72), mesmo considerando os critérios de atualização definidos pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, julgado pela sistemática de recursos repetitivos (Tema 395) Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80, que contém previsão expressa quanto aos recursos cabíveis (embargos infringentes e embargos de declaração) - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade Precedentes do STJ - Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1503992-46.2022.8.26.0543; Relator:Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal - Município de IGARATÁ Sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, com base no art. 485, inc.
III, do cpc VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA, MESMO CONSIDERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDA PELO STJ NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.830/80 PRECEDENTES DO STJ POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO APENAS DE EMBARGOS INFRINGENTES OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1500906-38.2020.8.26.0543; Relator:Amaro Thomé; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024).
Posto isso, não se conhece do recurso.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Mariana Pavanelli Gaiotto (OAB: 305718/SP) (Procurador) - 1º andar -
22/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:42
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:17
Decisão Determinação
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18/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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