TJSP - 1003264-46.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003264-46.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Vittor Vieira -
Vistos.
O autor não trouxe ao processo documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência.
Os documentos demonstram o recebimento de valores brutos superiores à isenção do declaração de imposto de renda e o autor está devidamente empregado.
Ademais, pelos extratos juntados é possível verificar que o autor possui ao menos mais cinco contas bancárias, não tendo sido trazido extratos das demais contas.
Além disso, contratou advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública, situação essa que, somada com os demais elementos acima, é incompatível com a hipossuficiência necessária ao benefício da gratuidade processual.
Desse modo, ainda que haja permissivo legal para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o fato é que, no presente caso, não foi comprovada ausência de recursos para suportar os encargos da lide.
Assim, indefiro a gratuidade processual.
Recolha o autor as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Intime-se. - ADV: LUCAS DI GIACOMO SCALABRINI (OAB 453806/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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