TJSP - 1012832-11.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012832-11.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joana Ferreira dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:09
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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