TJSP - 1005509-31.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005509-31.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Norail Aparecida de Oliveira - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira "frei Galvão" -
Vistos.
Não foram apresentadas preliminares na contestação.
Em prosseguimento, defiro a prova pericial médica requerida pela ré (fls. 368/373), a fim de apurar se a realização do procedimento no dia posterior ao inicialmente proposto gerou algum dano ou complicação à saúde da autora.
A perícia deverá ser realizada no IMESC de São Paulo.
Oficie-se solicitando o agendamento da perícia, informando que as despesas serão de responsabilidade da ré, que requereu expressamente a perícia, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil.
Fica o médico responsável ciente que deverá analisar e responder a presente decisão como quesitos do juízo.
Intime-se a requerida para que providencie o recolhimento dos honorários periciais, no importe de R$ 887,96 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).
O depósito da verba pericial deve ser feito diretamente na conta corrente mantida pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, CNPJ nº 43.***.***/0001-79, no Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, conta número 8231-7, por meio de depósito bancário identificado, devendo constar o número do CPF/CNPJ do depositante e o alfa numérico, em cujo item deverá ser identificado também o nome e número do CPF do periciando, nos termos da Portaria S - IMESC Nº 5 /2015 - S - IMESC, de 23-4- 2015, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias].
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil).
A prova oral, se necessária, será produzida oportunamente.
Intime-se. - ADV: DÉBORA DION (OAB 165554/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP) -
28/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:06
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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15/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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