TJSP - 1022142-90.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:09
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022142-90.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Alexandre Alves Peroggini (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL.
PROVIMENTO NEGADO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS A MANTER O PLANO DE SAÚDE DO AUTOR, MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NAS MESMAS CONDIÇÕES VIGENTES, ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ABUSIVIDADE DO CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE DURANTE TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO, À LUZ DO TEMA 1082 DO STJ E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS É PARTE LEGÍTIMA E RESPONDE SOLIDARIAMENTE PELOS DANOS AO CONSUMIDOR, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4.
O CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DURANTE TRATAMENTO CONTÍNUO É ABUSIVO, CONFORME O TEMA 1082 DO STJ, E CONTRARIA A BOA-FÉ OBJETIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Bruna Caroline Muniz (OAB: 380801/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:36
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:04
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:00
Prazo
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03/07/2025 00:00
Publicado em
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/06/2025 18:32
Despacho
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05/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:11
Recebidos os autos do MP
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04/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:46
Parecer - Prazo - 10 Dias
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20/05/2025 11:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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20/05/2025 09:58
Distribuído por competência exclusiva
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/05/2025 10:11
Processo Cadastrado
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08/05/2025 16:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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