TJSP - 0000265-29.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000265-29.2025.8.26.0615 (processo principal 1001083-95.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alvaro Ribeiro - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
I.
Petição retro: defiro o a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "repetição programada da ordem (teimosinha)", até o limite de R$ 19.339,84, por 30 dias.
II.
Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC).
III.
Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos.
III.1.
Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora.
Após, tornem conclusos.
III.2.
Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio).
III.2.a.
Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via Sisbajud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos.
III.2.b.
Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. (FICA O EXEQUENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA SISBAJUD DE FLS. , NO PRAZO DE 15 DIAS) - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
25/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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