TJSP - 0002397-98.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002397-98.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008829-29.2019.8.26.0020) (processo principal 1008829-29.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Ferrara Garcia Sociedade de Advogados - Sherwin Williams do Brasil Industria e C - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, não houve o recolhimento pela autora da taxa judiciária de ajuizamento da ação - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se os valores máximos 3.000 e mínimos 5 UFESPs.
Tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), JUCELINO BOMFIM DA SILVA (OAB 295689/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP) -
21/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:34
Apensado ao processo
-
22/04/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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