TJSP - 0000337-93.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000337-93.2025.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandro D.
V.
Malagutti Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Fls. 53: Assiste razão à parte credora.
A respeito das hipóteses em que não haverá retenção de Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pela Administração Pública às pessoas jurídicas, assim dispõe o artigo 4º, inciso XI da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012: Art. 4º - Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: [...] XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
Nessa linha, a jurisprudência do E.
TJSP vem se firmando no sentido de ser indevida a retenção de IR em desfavor de sociedade de advogados optante do Simples Nacional: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Imposto de renda retido na fonte sobre OPV de honorários sucumbenciais.
Decisão pela qual foi determinada a complementação do depósito dos honorários advocatícios, tidos por indevidamente retidos.
Pretensão de reforma.
Inadmissibilidade.
Sociedade de advogados optante do Simples Nacional.
Retenção irregularmente efetuada, nos termos do art. 4º, inc.
XI da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 3005577-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de Sentença Execução de honorários advocatícios Requisitório de Pequeno Valor (RPV) Depósito do valor com desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Impossibilidade Sociedade Unipessoal de Advogado optante do Simples Nacional - Art. 4º, XI da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal - Obrigação da Fazenda Municipal complementar o depósito feito a menor - Fato gerador do imposto destinado à União que somente se opera com o levantamento do depósito - CTN, art. 43 Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2036365-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/09/2023; Data de Registro: 01/09/2023).
No caso concreto, os documentos juntados indicam que a parte credora é sociedade de advocacia optante do Simples Nacional (fls. 54).
Nesta conjuntura, indevida a dedução do valor de R$ 37,43 efetuada pela entidade devedora no pagamento do requisitório de pequeno valor, a título de IRFP Honorários (fl. 52).
Ante o exposto, determino a complementação do valor devido, devendo a devera depositar nos autos o valor de R$ 37,43, em 30 dias, sob pena de sequestro.
Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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05/08/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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13/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:29
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/06/2025 18:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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12/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 12:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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