TJSP - 1000776-69.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-69.2025.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Carlos de Souza -
Vistos.
A parte autora ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos morais, atribuindo à causa o valor de R$ 5.000,00, conforme consta na emenda à inicial apresentada às f. 77-92.
Verifico, contudo, que o valor atribuído à causa corresponde apenas ao montante pleiteado a título de indenização por danos morais, não abrangendo o valor relacionado ao contrato objeto da controvérsia, cuja inexigibilidade se pretende ver reconhecida.
Nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico em discussão ou o proveito econômico pretendido, e, conforme o inciso VI do referido artigo, nos casos de cumulação de pedidos, deve corresponder à soma dos valores de todos eles.
Assim, determino à parte autora que promova a retificação do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como proceda à complementação das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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