TJSP - 0002201-43.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002201-43.2024.8.26.0189 (processo principal 1006662-75.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa de desarquivamento (Comunicado CG nº 41/2024, item 2), sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito pela Guia FEDTJ (Código 206-2) no valor correspondente a 1,212 UFESPs atuais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 10).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa de desarquivamento de Autos".
Em decorrência da Lei Estadual nº 16.897/2018, a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos digitais arquivados (tanto definitivamente, quanto provisoriamente).
Registre-se que o recolhimento já deveria ter sido providenciado, pois o polo peticionário interessado não é isento (caso da União, dos Estados, dos Municípios, das Autarquias, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos beneficiários da gratuidade).
Na hipótese de inércia, retornem os autos ao arquivo (lançando-se a certidão de código 447680).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Usuário do sistema identificado conforme assinatura em tarja lateral. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:34
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
21/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002201-43.2024.8.26.0189 (processo principal 1006662-75.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha a parte interessada, no prazo de até 5 (cinco) dias, as despesas para diligência de Oficial de Justiça, atentando-se às orientações (espécie de guia, código e valores) disponíveis no portal do TJSP (tjsp.jus.br).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:11
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 18:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:32
Decisão Determinação
-
14/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:00
Decisão Determinação
-
20/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 18:48
Decisão Determinação
-
16/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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