TJSP - 1107728-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:26
Deferido o Pedido
-
04/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107728-40.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Raquel Pantojo de Camargo - Banco Inter SA -
Vistos.
Entendo que no procedimento de produção antecipada de provas não é cabível aplicar os efeitos da revelia, uma vez que o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (art. 382, §2º, CPC/15).
Ressalto, outrossim, inaplicável o disposto no artigo 400 do CPC/15, uma vez que inexiste processo principal e o juiz está impossibilitado de admitir como verdadeiros os fatos, os quais a parte pretendia provar por meio do documento.
E mais, na produção antecipada de provas cabe somente ao juiz homologar àquela produzida.
Nesse sentido: Produção antecipada de prova - Ação proposta sob a égide do atual CPC Requeridos que, juntamente com as contestações por eles oferecidas, apresentaram a documentação pretendida pela requerente Ação probatória autônoma em que não há debate sobre o direito material - Hipótese em que o processo deve ser encerrado mediante sentença homologatória Aplicação dos arts. 382, §§ 2º e 4º, e 383do atual CPC Sentença anulada - Homologação da prova produzida Incabível a condenação dos requeridos no pagamento de verba honorária, uma vez que não houve resistência - Apelo da requerente prejudicado. (TJSP - Apelação 1100432-45.2016.8.26.0100 Rel.
José Marcos Marrone Julgamento 07.03.2018).
Portanto, não havendo apresentação dos documentos até o momento, determino a busca e apreensão em endereço onde possam ser encontradas as provas.
Para tanto, recolha a condução do Oficial de Justiça e indique endereço para diligência.
Int. - ADV: MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Decisão Determinação
-
04/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
04/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:38
Decisão Determinação
-
07/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:44
Decisão Determinação
-
23/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:53
Decisão Determinação
-
22/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:33
Decisão Determinação
-
17/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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