TJSP - 1030783-24.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030783-24.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia da Silva Lima -
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, concedendo, ainda, a prioridade na tramitação processual, com base nos documentos apresentados.
Tarje-se.
Confirme a parte autora seu endereço tendo em vista a divergência entre o constante na inicial e o comprovante de endereço de fls. 16.
Trata-se de Produção Antecipada de Provas, para fins de compelir a parte ré à exibição de documento.
Anote-se.
Analisados os fatos narrados e os documentos que instruem a petição inicial, defiro a produção antecipada de prova, uma vez que a prova a ser produzida possa evitar ou mesmo justificar o ajuizamento de futura ação, mesmo porque tal documento pode ser, para fins de eventual e futura ação, ser interpretado como indispensável à sua propositura (artigos 320 e 321, ambos do CPC).
Destaque-se, outrossim, que esta produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta (art. 381, §3, CPC).
Presentes os requisitos dos artigos 382 e 397, ambos do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte ré, conforme petição inicial e documentos que integram os autos digitais, para que no prazo de cinco (05) dias, exiba o documento requerido pela parte autora na petição inicial, ou apresente sua resposta, que, pela regra expressa e limitativa do artigo 382, §4º do CPC, restringir-se-á aos termos do artigo 398, advertindo-se quanto aos termos do artigo 399, e quanto às consequências previstas no artigo 400, todos do CPC.
Saliente-se, desde já, que nos termos do artigo 383 e respectivo parágrafo único, do CPC, após exaurido o objeto do presente incidente, permanecerão os autos em Cartório durante um (01) mês para acesso e extração de cópias e certidões pelos interessados, arquivando-se após, se digitais, ou entregues os autos ao promovente da demanda, se físicos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:30
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009826-05.2025.8.26.0019
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Rafael Ziani
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 14:47
Processo nº 1001019-87.2024.8.26.0291
Romildo da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Kelly Cristine Blasques Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 09:25
Processo nº 1073201-72.2025.8.26.0053
Darcio Rosa Junior
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Camila de Fatima Chigancas Anacleto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 18:49
Processo nº 0002246-06.2023.8.26.0408
Santos Futebol Clube
Max Quadros Decorativos LTDA ME
Advogado: Mario Celso da Silva Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 12:11
Processo nº 1000137-38.2022.8.26.0084
Cicalfer Atacadista LTDA.
Arte Basico Vista Alegre Materiais para ...
Advogado: Tereza Cristina Coelho Mont Alvao Teixei...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 15:05