TJSP - 1001644-18.2023.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 09:28
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Porto Simões (OAB 307756/SP) Processo 1001644-18.2023.8.26.0369 - Monitória - Reqte: Aparecida Alves Fernandes Porto - Diante dos documentos apresentados às fls.12/13, concedo ao(à) Autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se.
Cite-se o réu pelo correio para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis promova o pagamento da dívida apontada na inicial e dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição.
Realizado o pagamento integral no prazo assinalado, ficará o réu isento do pagamento das custas processuais.
O réu poderá opor embargos monitórios independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos, devendo observar as regras do artigo 702 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem a oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Com o decurso do prazo para pagamento ou interposição de embargos, antes da constituição em título executivo, intime-se o autor para manifestação.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002357-18.2018.8.26.0520
Justica Publica
Danilo Mario Miranda
Advogado: Jose Marcos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 13:53
Processo nº 0000248-98.2021.8.26.0496
Justica Publica
Lucas Donizete da Silva Barbosa
Advogado: Paulo Sergio Severiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2021 11:32
Processo nº 1012760-45.2023.8.26.0361
Joel Batista da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Rodolfo Normandio Souza da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 10:56
Processo nº 1012760-45.2023.8.26.0361
Joel Batista da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodolfo Normandio Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 20:02
Processo nº 0003867-39.2010.8.26.0070
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Prefeitura Municipal de Batatais
Advogado: Ronaldo Cesar Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2010 19:05