TJSP - 1014781-63.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014781-63.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Deise de Fatima Martimiano -
Vistos.
Os Núcleos de Justiça 4.0 foram instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça por meio das Resoluções nº 385/21 e 398/21, com o propósito de especializar e modernizar o Poder Judiciário, conferindo maior eficiência e celeridade à tramitação dos processos.
Em âmbito estadual, o Comunicado Conjunto nº 868/24 dispõe: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir: 1) O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. 2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item "1" deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial: a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit; b) Competência: Acidentes do Trabalho; c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática.
No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal: c.1) No tipo de distribuição por "dependência" será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica".
Com efeito, de acordo com a Administração Judiciária, o processamento das demandas acidentárias nos Núcleos 4.0 deverá resultar em maior eficiência e celeridade.
Assim, salvo manifestação expressa e justificada pela parte autora no prazo de cinco dias, o silêncio será interpretado como concordância tácita para a redistribuição da causa ao mencionado Núcleo Especializado, órgão que, porventura, ainda não seja de seu pleno conhecimento.
Inviável a retificação direta do cadastramento pela parte autora neste momento, determino ao Distribuidor as retificações necessárias e, em seguida, a remessa dos autos ao Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com as devidas homenagens de estilo.
Intime-se - ADV: RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002459-69.2005.8.26.0302
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jose Geraldo Afonso
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2005 16:33
Processo nº 1007668-10.2024.8.26.0278
Beatriz Moreira da Mota
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Henrique Oliveira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 14:52
Processo nº 0000351-43.2025.8.26.0439
Margarida Euginia dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 10:46
Processo nº 2138312-48.2025.8.26.0000
Paulo Silvio Paulino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Willian Bombardini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 14:39
Processo nº 1004478-41.2023.8.26.0127
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Clodoaldo Lima Paixao Neves
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 17:35