TJSP - 1021071-72.2016.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021071-72.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Brisa Araujo de Souza - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Defiro, ainda, a pesquisa de bens junto ao sistema Renajud e Infojud.
Em sendo positiva a resposta da pesquisa junto ao Infojud, proceda à sua juntada, anotando-se o sigilo do documento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP) -
04/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 08:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
25/05/2021 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 00:41
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:35
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 21:29
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 17:04
Decisão
-
04/02/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/12/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 22:44
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2020 21:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2020 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2020 12:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2020 00:48
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 10:31
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 23:44
Suspensão do Prazo
-
03/02/2020 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 11:15
Proferido Despacho
-
12/11/2019 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 18:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 18:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 23:43
Suspensão do Prazo
-
15/04/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 23:47
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 22:31
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2019 19:12
Expedição de Carta.
-
07/02/2019 19:11
Expedição de Carta.
-
07/02/2019 19:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 14:43
Ato ordinatório
-
18/01/2019 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2019 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 15:30
Proferido Despacho
-
23/11/2018 17:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2018 10:47
Expedição de Carta.
-
02/10/2018 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 15:40
Decisão
-
27/09/2018 16:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 16:42
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 15:08
Decisão
-
13/06/2018 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2018 15:19
Decisão
-
21/03/2018 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2018 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 15:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2018 13:13
Conclusos para decisão
-
21/12/2017 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 18:20
Ato ordinatório
-
13/12/2017 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 12:13
Decisão
-
27/10/2017 16:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 16:31
Decisão
-
18/07/2017 14:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2017 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2017 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2017 17:14
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
07/03/2017 16:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2017 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2017 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2017 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2017 15:51
Decisão
-
10/02/2017 14:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2016 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2016 16:00
Decisão
-
08/09/2016 10:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001254-74.2025.8.26.0408
Ieda Aparecida Kohara
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Advogado: Marcio Antonio de Lima e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2019 14:10
Processo nº 4000653-54.2025.8.26.0002
Francisco de Assis Cabral Leite
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Camila Rayra Dias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:00
Processo nº 1014427-73.2023.8.26.0100
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Evoluir - Turismo e Experiencias LTDA. E...
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 22:00
Processo nº 1129084-28.2023.8.26.0100
Valor Sociedade de Credito ao Microempre...
Marilene Severo da Silva
Advogado: Maria Lucimeire Gallico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 21:04
Processo nº 4012920-16.2025.8.26.0016
Syed Tarique Haider
Banco C6 S.A
Advogado: Guilherme Curcelli Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:28