TJSP - 4001100-58.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001100-58.2025.8.26.0223/SP REQUERENTE: NILDSON COSTA FERREIRAADVOGADO(A): LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS (OAB SP368868) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil.
Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal.
Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; - suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; - seus holerites, porventura existentes; - comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome.
No mesmo prazo, deverá ser quantificado, ao menos até a distribuição da demanda, o valor afeto à pretensão de repetição do indébito em dobro, corrigindo-se ainda o valor dado à causa, que deverá observar, fielmente, os preceitos do artigo 292, II, V e VI, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Int. -
02/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILDSON COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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