TJSP - 1008631-66.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008631-66.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Antonio Carvalho - Fls. 50/93: Recebo a emenda à inicial.
CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha em anexo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
CITE-SE por carta.
Se o caso, expeça-se a certidão com base no artigo 828 do CPC. - ADV: CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038174-43.2016.8.26.0053
Cicero de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Seille Antunes Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2018 12:29
Processo nº 0020316-12.2025.8.26.0114
Isabela de Grecci Moraes
Justica Publica
Advogado: Eduardo de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2012 11:23
Processo nº 1004756-04.2025.8.26.0408
Orlando Pereira dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Ian Vitor Chinque Fujii
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:26
Processo nº 0007219-56.2025.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Sebastiao de Brito
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 10:09
Processo nº 1001472-75.2023.8.26.0531
Dorival Rissi Junior
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 11:18