TJSP - 1010233-44.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 06:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:16
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010233-44.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Naylla dos Santos - Recebo a petição e documentos de fls. 55/59 como emenda à inicial.
Alterei o valor dado à causa para o montante de R$ 112.760,08 (cento e doze mil, setecentos e sessenta reais e oito centavos).
Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. - ADV: CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP) -
28/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010233-44.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Naylla dos Santos - Recebo a petição e documentos de fls. 46/50 como emenda parcial à petição inicial.
Consoante estabelecido no comando judicial inaugural, o valor da causa deve corresponder ao montante do negócio jurídico celebrado entre as partes, corrigido monetariamente.
Sucede, porém, que a autora não providenciou atualização do valor originário do pacto (R$ 100.000,00) desde a data de sua formalização (26 de julho de 2022), de modo que deverá fazê-lo, com comprovação do recolhimento de eventual diferença da taxa judiciária devida ao Estado. - ADV: CAROLINE APARECIDA LAZARO MACÊDO DA SILVA (OAB 410635/SP) -
18/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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