TJSP - 0022119-25.2017.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022119-25.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1011288-95.2017.8.26.0562) (processo principal 1011288-95.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alessandro Rocha Pacheli - Marilene Fernandes Faria -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial com sentença procedente prolatada em setembro de 2017, com trânsito em julgado aos 09/10/2017 e inicio do cumprimento de sentença ocorrido aos 30/11/2017.
Ocorre que em março de 2019 foi declarada suspensa a execução, nos termos do artigo 921 do CPC e remetido ao arquivo, com a determinação para o exequente atentar à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
O prazo prescricional iniciou em março de 2020.
Após 6 anos, o processo foi desarquivado e expedida carta para intimação da exequente para manifestação acerca da prescrição, nos termos do artigo 487 CPC/15, quedando-se inerte. É o relatório, no essencial.
DECIDO.
Forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente em razão da inércia da parte em promover os atos tendentes a por fim ao processo.
Constata-se que transcorreu o prazo previsto no artigo 206, § 5º ,I, CC/2002 que fixa em 05 anos o prazo de prescrição de cobranças de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
A prescrição intercorrente, instituto criado pela doutrina e pela jurisprudência, muito antes da vigência do CPC atual, com o objetivo de penalizar o credor inoperante, verifica-se quando este, ciente do ônus de movimentar a execução, não o faz, deixando-a adormecida em sua inutilidade por lapso temporal equivalente ao prazo prescricional do título exequendo.
A Súmula n. 150 do STF é no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" e como a presente execução está lastreada em cheque, a qual prescreve em seis meses (artigo 47 c/c 59 ambos da lei 7357/85) neste prazo também prescreve a execução.
A extinção de execuções, nessas condições, tem obtido aceitação jurisprudencial, consoante julgados que seguem: EXECUÇÃO - Prescrição intercorrente - Suspensão do processo deferida - Prescrição, todavia, caracterizada - Inércia da exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material - Entendimento pacificado pelo STJ, em sede de incidente de assunção de competência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0172257-13.2009.8.26.0100; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Indenização por danos morais - Reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente - Observância das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência nº 001 do C.
STJ (REsp nº 1604412/SC), na forma do artigo 947, § 3º, do Código de Processo Civil (efeito vinculante) - Bens não encontrados - Embora o exequente não tenha se mantido inerte em busca de bens penhoráveis do executado, as diligências infrutíferas, que se arrastam há mais de quatorze anos, não têm o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente - Prazo escoado antes do início de vigência Código de Processo Civil de 2015 - Inaplicabilidade do artigo 1.056 de referido diploma - Execução extinta - Sentença confirmada - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0016784-16.2003.8.26.0562; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2022; Data de Registro: 20/10/2022) Diante do exposto, reconhecendo a perda da força executiva do título judicial pela ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 487, II, c/c 924, V ambos do CPC/15, sem condenação em verba honorária.
P.I.C. - ADV: MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP), ROBERTO ALEXANDRE FELIX ALVES (OAB 180697/SP) -
04/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:02
Declarada Decadência ou Prescrição
-
03/09/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:05
Reativação de Processo Suspenso
-
02/07/2025 14:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2019 15:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/03/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/03/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2019.
-
03/03/2019 16:13
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 15:43
Proferido Despacho
-
19/02/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2019 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2019 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2018 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 15:47
Proferido Despacho
-
28/11/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2018 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2018.
-
17/09/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 09:20
Juntada de Mandado
-
29/08/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2018 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 15:20
Decisão
-
31/07/2018 11:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2018 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2018 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2018 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2018 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 02:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2018 17:05
Expedição de Carta.
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26/02/2018 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/02/2018 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2018 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2018 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2017 12:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 11:05
Apensado ao processo
-
30/11/2017 11:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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