TJSP - 0016582-62.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016582-62.2023.8.26.0554 (processo principal 1013109-32.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Welber Rodrigues da Silva - - Vanessa Rodrigues da Silva - - Vantuir de Sousa Coutinho - - Vwc Equipamentos de Instrumentação e Comercio Ltda Me - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), DANIELLE DOS PRAZERES PETACCI (OAB 408255/SP), DANIELLE DOS PRAZERES PETACCI (OAB 408255/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIEL ALEXANDRE BUENO (OAB 161222/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), DANIELLE DOS PRAZERES PETACCI (OAB 408255/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 17:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
08/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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