TJSP - 4010852-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010852-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ANTONIO LUIZ FERREIRA DE SANTANAADVOGADO(A): KEILA SOARES PIMENTEL (OAB SP325081) DESPACHO/DECISÃO Por primeiro, atente-se o requerente para ao correto cadastramento dos autos, considerando que há pedido de tutela não incluído no Eproc.
Observo que as custas foram recolhidas por meio do Portal de Custas, em desconformidade com o art. 29 do Comunicado nº 963/2025.
Portanto, providencie a parte exequente/autora o recolhimento integral das custas processuais devidas, incluindo custas de distribuição e de citação, que deve ser realizado diretamente no sistema Eproc, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias úteis.
Caso a parte exequente/autora já tenha realizado o recolhimento pelo sistema Eproc, deverá aguardar a compensação das custas no referido sistema, o que ocorrerá automaticamente.
Sendo desnecessário que a parte junte aos autos guia de pagamento e boleto, pois automaticamente é gerada informação de pagamento no histórico do processo, caso seja realizado dentro da data de validade. Fica autorizada a restituição dos valores de pagamento efetuado por emissão de guias DARE, FEDTJ e de Oficiais de Justiça. Providencie a z.
Serventia a expedição da certidão constando que o valor recolhido não foi utilizado.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
As orientações sobre as restituições podem ser encontradas no link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). -
02/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:02
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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