TJSP - 1002151-96.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002151-96.2025.8.26.0372 - Monitória - Espécies de Contratos - Ouvir Mais Aparelhos Auditivos -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. - ADV: IVO GUILHERME FERREIRA (OAB 361062/SP), LUCAS MIGOTO CAMPOS DE PAULA (OAB 396488/SP) -
25/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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