TJSP - 0027464-64.2005.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027464-64.2005.8.26.0053/17 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Júlia Del Carmen Cristaldo Galvão - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Júlia Del Carmen Cristaldo Galvão (depósito(s) de 08/04/2025 - EP (0237475-58.2023.8.26.0500) - fls. 373/381). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 383.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Júlia Del Carmen Cristaldo Galvão CPF(s): *67.***.*35-98 ADVOGADO(S)/OAB(s) Carlos Eduardo Cavallaro e Priscila Elia Martins Toledo - OAB 62908/SP e 161810/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação fls. 200 (substabelecimento à fl. 252) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP) -
28/03/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 04:57
Remetido ao DJE
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24/03/2025 13:24
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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18/03/2025 11:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/03/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 03:58
Remetido ao DJE
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07/03/2025 13:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 13:20
Ato ordinatório
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13/05/2024 00:57
Suspensão do Prazo
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25/02/2024 15:32
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 04:55
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 17:42
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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28/10/2023 03:23
Suspensão do Prazo
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09/07/2023 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/06/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 01:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/06/2023 01:06
Remetido ao DJE
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27/06/2023 19:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/06/2023 17:57
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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27/06/2023 17:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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