TJSP - 4002213-47.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 09:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 09:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 09:27:51)
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03/09/2025 09:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 03/09/2025 09:27:52)
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03/09/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAYLAN RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002213-47.2025.8.26.0320/SP AUTOR: KAYLAN RODRIGUESADVOGADO(A): DANIEL RASEC ROCHA SILVA (OAB SP528554) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, a liminar pretendida., sendo prudente aguardar eventual resposta da ré para melhor análise da medida. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência.
Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
02/09/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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02/09/2025 11:00
Determinada a citação
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01/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAYLAN RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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