TJSP - 1024725-18.2016.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Osvaldo Jose de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:08
Prazo Intimação - 30 Dias
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25/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:52
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024725-18.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apda/Apte: Luiza dos Santos Barroso Benedito e outro - Apdo/Apte: Suedma Santana da Rocha (repr incapaz) - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o recurso das autoras.
V.U. - DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA POR LUIZA DOS SANTOS BARROSO BENEDITO E BEATRIZ ROCHA BARROSO EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM O OBJETIVO DE RECEBEREM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDO À MORTE DE ROGÉRIO DOS SANTOS BARROSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DOS POLICIAIS E O DANO SOFRIDO, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E DE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL POR PARTE DOS AGENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
DIANTE DA DINÂMICA DOS FATOS VISLUMBRADA NOS PRESENTES AUTOS, EM QUE HOUVE ABORDAGEM POLICIAL A ASSALTANTES ARMADOS, NÃO HÁ ELEMENTOS APTOS À DESCARACTERIZAÇÃO DA CONCLUSÃO A QUE SE CHEGOU EM SEDE CRIMINAL, NO TOCANTE AO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL DENTRO DO QUE SE EXIGIA NO CONTEXTO.4.
AUSENTE O NEXO CAUSAL.IV. DISPOSITIVO4.
RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
RECURSO DAS AUTORAS PREJUDICADOLEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6.º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1045303-21.2024.8.26.0053, REL.
NOGUEIRA DIEFENTHALER, 5.ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27.06.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1065968-63.2021.8.26.0053, REL.
PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA, 3.ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20.05.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1029111-57.2017.8.26.0053, REL.
MARIA LAURA TAVARES, 5.ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02.04.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Renata Klimke (OAB: 265807/SP) (Defensor Público) - 1º andar -
19/08/2025 15:01
Acórdão registrado
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19/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 13:58
Julgado virtualmente
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13/08/2025 15:07
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:18
Recebidos os autos do MP
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10/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Publicado em
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07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:08
Expedido Termo de Intimação
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05/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:18
Expedido Termo de Intimação
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05/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:04
Parecer - Prazo - 10 Dias
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05/05/2025 12:14
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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05/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 13:29
Processo Cadastrado
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23/04/2025 16:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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