TJSP - 1000697-06.2025.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000697-06.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Zélia Maria de Souza Melo -
Vistos.
Fls. 72/78: recebo a emenda à inicial.
No mais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Defiro outrossim o pedido de tutela de urgência.
Isso porque os documentos acostados à inicial indicam que as partes se compuseram, tendo o requerido se obrigado a retirar o nome da requerente dos cadastros de inadimplentes.
Nada obstante, a consulta acostada às fls. 67/68, datada de 14/08/2025, demonstra que a negativação ainda permanece ativa, o que indica a probabilidade do direito da autora.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente no abalo da credibilidade econômica da requerente.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO aos órgão(s) de proteção ao crédito Serviço Central de Proteção ao Crédito - Boa Vista SCPC e SERASA providências para EXCLUIR de seu(s) banco(s) de dados o nome da requerente, acima qualificada, referente ao débito no valor de R$ 831,33 (oitocentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), credor Banco Bradesco S/A, com vencimento para 01/03/2024, no prazo de 5 dias, bem como à requerida para que se abstenha de cobrar o débito supra.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observavas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se a(s) requerida(s), por mandado, com as advertências legais.
O prazo para defesa é de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante da carta a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá cópia desta deliberação como mandado de citação.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada a sua apresentação aos órgãos de proteção ao crédito, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias.
Quanto ao SERASA, providencie-se a alocação dos autos na fila pesquisa para exclusão do apontamento através do SERASAJUD.
Int. - ADV: ADLAINE DE OLIVEIRA FREITAS MELO (OAB 296254/SP), LUCAS TADEU DE MELO (OAB 304588/SP) -
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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