TJSP - 1010552-47.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010552-47.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Gabriel Alves Germano - São Lucas Saúde S/A - ANTE O EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida: A) à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde do demandante e, por consequência, declarar inexigíveis as mensalidades referentes ao período em que o convênio ficou suspenso (fls. 16/07/2023 e 15/05/2024), sem prejuízo da apuração da multa pelo eventual descumprimento da liminar em sede de cumprimento de sentença.
B) a ressarcir o autor na quantia de R$ 510,00, com correção monetária desde os desembolsos (25/04/2024 -fls. 156/157) e juros de mora contados da citação.
C) a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
Confirmo a tutela concedida (fls. 129/130 e 163).
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: BRUNA STEFANI PIRES (OAB 424320/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP) -
04/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:30
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/10/2023 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 04:39
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:40
Evoluída a classe de 12135 para 436
-
17/08/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024808-12.2019.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 23:58
Processo nº 4020322-90.2025.8.26.0100
Antonio Valdemberg Lima da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:44
Processo nº 1001974-08.2017.8.26.0116
Adriana Rodrigues de SA
Espolio de Manoel Ribeiro de Carvalho
Advogado: Joao Carlos Moreira de Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 09:22
Processo nº 1001974-08.2017.8.26.0116
Adriana Rodrigues de SA
Espolio de Manoel Ribeiro de Carvalho
Advogado: Joao Carlos Moreira de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2017 11:14
Processo nº 1002271-17.2025.8.26.0445
Thiago Henrique Tavares
Picpay Invest Distribuidora de Titulos E...
Advogado: Vinicius Balieiro Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2025 14:20