TJSP - 4000037-27.2025.8.26.0472
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 09:28
Expedição de Mandado - PFECEMAN
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04/09/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 09:28
Expedição de Mandado - PFECEMAN
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000037-27.2025.8.26.0472/SP AUTOR: STELLA MARIS DE MELLO E SOUZAADVOGADO(A): THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB SP269439)RÉU: ADEMIR DOMINGUES DA CRUZ JUNIORADVOGADO(A): ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB SP302045) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o requerimento expresso contido na petição do evento 25 e em atenção ao disposto no artigo 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de outubro de 2025, às 14h45, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca.
Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, por mandado, de que deverá participar pessoalmente da audiência designada, também de forma presencial ou virtual.
Advirta-se de que sua ausência, ainda que presente seu advogado(a), acarretará a extinção do processo, com condenação ao pagamento das custas, nos termos do artigo 51, I e § 2º, da Lei nº 9.099/95, ressalvada a comprovação de força maior.
Intime-se o(a) requerido(a), pessoalmente, por mandado, para que compareça à audiência, seja presencialmente ou de forma virtual, acompanhado(a) de seu(ua) advogado(a).
Advirta-se de que a ausência do(a) requerido(a), ainda que compareça o patrono(a), implicará aplicação da pena de revelia e imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se ainda os patronos(as) constituídos(as), por meio de intimação eletrônica, pela imprensa oficial, acerca do teor desta decisão e para comparecimento na audiência ora designada.
A audiência poderá ser realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma Microsoft Teams, acessível por computador ou notebook com internet ou dados móveis, dispensando a instalação prévia do aplicativo.
Para participação, é necessário que as partes e advogados estejam munidos de câmera, microfone e documento de identificação (RG, CPF, CNH etc.), o qual deverá ser exibido à câmera no início da audiência para confirmação da identidade.
Os(As) advogados(as) deverão informar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os endereços eletrônicos (e-mails) de todos os participantes (partes e patronos), para que o CEJUSC encaminhe as instruções de acesso.
O link da audiência também foi disponibilizado na certidão do evento 33.
Com a indicação dos e-mails das partes para participação virtual, ou a manifestação de que comparecerão presencialmente, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis, aguardando-se a realização do ato.
Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1- todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18); 2- por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação (tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024); 3- as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. INTIME-SE.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Porto Ferreira, 29 de agosto de 2025. -
02/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 10:56
Determinada a intimação
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:25
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CEJUSC PF - 02/10/2025 14:45
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:31
Determinada diligência
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27/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 22:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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12/06/2025 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 09:26
Expedição de Mandado - PFECEMAN
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30/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DOMINGUES DA CRUZ JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2025 09:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/05/2025 15:41
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 4
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27/05/2025 15:41
Determinada a citação
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27/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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