TJSP - 1007906-50.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007906-50.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Izabel Vieira de Pinho - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A -
Vistos.
Recebo o recurso de fls. 229/233, pois tempestivo.
Não há vício a ser sanado.
A certidão constatando a insuficiência do preparo foi acostada às fls. 222, subsidiada pela planilha de cálculo de fls. 221.
No mais, incabível a complementação do preparo recursal no microssistema dos Juizados Especiais, conforme entendimento jurisprudencial pacificado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de origem com anúncio de deserção recursal diante do recolhimento não correto/não completo de preparo em sede de Recurso Inominado interposto por parte da ora agravante.
Insurgência infundada.
Preparo inferior ao quanto devido.
Bom ressaltar, ainda, sob outro prisma, que sendo expressiva ou não a diferença recolhida a menor no âmbito do JEC, independentemente de boa-fé da parte recorrente, não se admite concessão de oportunidade para complementação deste aludido preparo.
Destaque-se, a respeito do tema, o julgamento havido no âmbito do PUIL no. 0000001-25.2023.8.26.9040, com deliberação que produz efeitos imediatos e que não alterou o entendimento do PUIL no. 0000043.07.2017.8.26.9001.
Neste último PUIL acima referido prevaleceu a tese de que o artigo 1007, parágrafo segundo, do NCPC, não se aplica ao rito previsto na Lei no. 9.099/95, considerada sua contrariedade ao disposto no artigo 42, §1º, do texto legal retro citado, sem olvidar do conteúdo do Enunciado no. 80 do FONAJE.
Inafastável, portanto, a deserção recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0110201-65.2025.8.26.9061; Relator (a):Alexandre Bucci - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025).
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Intimem-se. - ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), TAIANE SILVEIRA FRARE (OAB 421100/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:22
Ato ordinatório
-
07/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:28
Não recebido o recurso
-
03/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
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06/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 23:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
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17/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2024 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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