TJSP - 4000680-37.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000680-37.2025.8.26.0099/SP REQUERENTE: GABRIEL VITOR MARIANOADVOGADO(A): RAFAEL GALIAZZI (OAB SP309892) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) fornecer o seu endereço eletrônico (não basta o do patrono) e da parte contrária, a fim de possibilitar a intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC).
Fornecer, também, o seu número de whatsapp e da parte contrária.
Com a vinda dos endereços eletrônicos e dos números de whatsapp, anote-se, dispensada nova conclusão; 2) informar a renda mensal familiar, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) cópia dos três últimos holerites da esposa do requerente, bem como cópia da carteira de trabalho de ambos; b) cópia das faturas de cartão de crédito do requerente e de sua esposa dos últimos três meses; c) cópia dos extratos bancários do requerente e de sua esposa dos três últimos meses; d) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em nome do requerente e de sua esposa; e) cópia completa da última declaração de imposto de renda do requerente e de sua esposa e/ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF. Caso a parte requerente não apresente a documentação comprobatória, será considerada a desistência tácita do pedido de gratuidade, hipótese em que a deverá recolher as custas processuais de distribuição, em Guia DARE-SP, Cód. 230-6, no valor de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atribuído à causa, bem como da despesa postal em Guia FEDTJ, Cód. 120-1, para expedição de carta AR digital de citação. O não atendimento integral da determinação acima ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade e o cancelamento da distribuição, sem nova intimação, com a incidência de custas equivalentes a 5 UFESPs (Provimento CSM n. 2739/2024).
Com a emenda ou decorrido o prazo de 15 dias, que deve ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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