TJSP - 4001629-32.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 09:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 15:29
Determinada a citação
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53569, Subguia 53018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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28/08/2025 14:07
Link para pagamento - Guia: 53569, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53018&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - SISTEMA FACIL - TAMBORE 8 VILLAGGIO - SPE LTDA - Guia 53569 - R$ 253,80
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001629-32.2025.8.26.0529/SP AUTOR: SISTEMA FACIL - TAMBORE 8 VILLAGGIO - SPE LTDAADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. 2) providenciar o recolhimento das custas postais AR Digital, para cada réu e endereço, em observância ao quanto disposto no art. 249, do CPC, que torna obrigatória a citação por correio, bem como tendo em vista o número reduzido de Oficiais de Justiça na Comarca. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma.
A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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25/08/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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