TJSP - 1002764-65.2024.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002764-65.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Antonia Francisca Miranda Bento - Recorrida: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DEMORA DE DOIS ANOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ARTIGO 485, IV, DO CPC - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, NA FORMA DOS COMUNICADOS CG Nº 02/2017 (NUMOPEDE) E Nº 424/2024 - CONSTATADOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, DE RIGOR ERA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E FIRMA RECONHECIDA, APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE POBREZA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, O QUE NÃO FOI FEITO PELA RECORRENTE NO PRAZO DETERMINADO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Francisco Roque (OAB: 342609/SP) - Michel Chioda Russi (OAB: 341648/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:42
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 14:13
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 09:24
Processo Cadastrado
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29/07/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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