TJSP - 1046578-80.2019.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:25
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046578-80.2019.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Caichi Iwata - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Deram parcial provimento ao recurso de Apelação interposto pelo réu, para anular r. sentença recorrida, com determinação de remessa dos autos à origem, a fim de que se proceda a novo julgamento, após regular instrução do feito com a produção da prova testemunhal requerida, restando prejudicado o recurso de Apelação interposto pelo autor.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA CAICHI IWATA, ALEGANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E VÍNCULOS PÚBLICOS, COM RECEBIMENTO INDEVIDO DE PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AFASTOU A PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONDENANDO O RÉU APENAS AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELO RÉU.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A SENTENÇA FOI PROFERIDA SEM A PRODUÇÃO DE PROVA TEMPESTIVAMENTE ESPECIFICADA PELO RÉU, CONFIGURANDO CERCEAMENTO DE DEFESA. 4.
A LEI Nº 8.429/1992, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.230/2021, PREVÊ A NULIDADE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA SEM QUE ANTES SEJAM PRODUZIDAS AS PROVAS REQUERIDAS PELOS DEMANDADOS.
INTELIGÊNCIA DO ART.17, § 10-F, INC.
II, DA LEI 8.429/92, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/21.
PRECEDENTES.
IV.
DISPOSITIVO: 5.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 473,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Moreira Loures da Costa (OAB: 424140/SP) (Procurador) - Henrique Torres Marino Rath (OAB: 221649/SP) - 1º andar -
01/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:02
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
27/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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27/08/2025 19:28
AcórdãoFinalizado
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
26/08/2025 13:30
Julgado
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15/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:27
Expedido Termo de Intimação
-
14/08/2025 11:10
Ato ordinatório
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17/07/2025 15:25
Inclusão em Pauta
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15/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/07/2025 14:06
Despacho À Mesa
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31/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:57
Expedido Termo de Intimação
-
31/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:40
Julgado virtualmente
-
14/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:03
Parecer - Prazo - 30 dias
-
28/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:01
Expedido Termo de Intimação
-
28/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 20:39
Despacho
-
23/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:27
Despacho
-
26/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 10:55
Subprocesso Cadastrado
-
26/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/11/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:12
Expedido Termo de Intimação
-
30/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/10/2024 15:26
Despacho
-
25/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Publicado em
-
11/10/2024 13:19
Prazo
-
11/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:17
Expedido Termo de Intimação
-
11/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/10/2024 20:13
Despacho
-
07/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:16
Recebidos os autos do MP
-
05/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 00:00
Publicado em
-
25/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:07
Expedido Termo de Intimação
-
23/09/2024 15:36
Informação
-
23/09/2024 13:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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23/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
-
19/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/09/2024 14:41
Processo Cadastrado
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17/09/2024 16:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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