TJSP - 1005189-46.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 23:47
Conclusos para despacho
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04/09/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 08:51
Concedida a Dilação de Prazo
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29/08/2025 19:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005189-46.2025.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1001283-17.2021.8.26.0451 - 1ª Vara Cível do Foro de Americana) - Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda -
VISTOS...
I-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das despesas processuais necessárias ao cumprimento do ato deprecado, quais sejam: i) a taxa judiciária devida pelo processamento da carta precatória, no importe de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, conforme o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Estadual n.º11.608, de 2003, correspondente a R$ 370,20 para o exercício de 2024, em documento de arrecadação (DARE-SP) gerado pelo Portal de Custas; ii) as despesas de condução do Oficial de Justiça, no importe provisório de 3 (três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada ato e destinatário da ordem, salvo em caso de cumprimento simultâneo, correspondentes a R$ 111,06 para o exercício de 2024, em conformidade com o disposto nos arts. 1.007 e 1.012 do tomo I das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça; iii) as despesas com a reprodução de cópias do processo (a carta precatória e as peças que a instruem, se o caso), prevista no art. 2º, parágrafo único, inc.
V, da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, no valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por página, conforme dispõe o art.4º do Provimento CSM n.º 2.516, de 2019 (guia FEDTJ, código 201-0).
Decorrido o prazo sem o cumprimento integral do ora determinado, devolva-se à origem, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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